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13-JAN-2023

ADVERTÊNCIA - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

#Urbanismo POR IGOR 13 DE JANEIRO DE 2023

ADVERTÊNCIA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 162. Dirigir veículo:

1 - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Penalidade: Multa e retenção do veículo.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

1 - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran.

Penalidade: Retenção do veículo, Multa, Suspensão do direito de dirigir.

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Penalidade: Retenção do veículo, multa, suspensão do direito de dirigir.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Secretaria Municipal de Segurança Cidadã

 

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