O Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos de planejamento e gestão pública do Estado Brasileiro e está previsto na Constituição Federal.
A legislação do PPA é prevista no artigo 165 da Constituição Federal.
No âmbito Federal, Estadual e Municipal, as legislações estabelecem que os Poderes Executivos devem apresentar ao Poder Legislativo, no primeiro ano de mandato, o projeto de lei do PPA para os quatro anos subsequentes. Mais do que uma obrigação legal, o PPA é o planejamento governamental de médio prazo, que deve traduzir em ações, o plano de governo do candidato eleito para ocupar o cargo de Chefe do Executivo, tornando-se uma agenda orientadora da administração e um compromisso político.
Além disso, o Plano Plurianual apresenta a totalidade das ações a serem executadas pelos órgãos que compõem a administração pública de cada ente federativo, o que favorece a transparência, a prestação de contas aos órgãos de controle e à sociedade, como também favorece a tomada de decisões pelos gestores.