Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA

Prefeito(a)

ANTONIO CARLOS SANTOS LISBOA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
MARIANA DE ALMEIDA MESQUITA

CONTROLADORA GERAL

AVENIDA DO CARNAUBAL , Nº 22 - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

controladoria@barreirinhas.ma.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE Mais informações
LEILA MACIEL DE LIMA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

gabinete@barreirinhas.ma.gov.br

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Mais informações
TAYNARA MARTINS LINS

OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO

AVENIDA DO CARNAUBAL , Nº 22 - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 09:00 ÀS 17:00.

ouvidoria@barreirinhas.ma.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Mais informações
GRACIVAGNER

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

AVENIDA BRASÍLIA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8706-2800

procuradoria@barreirinhas.ma.gov.br

SALA DO EMPREENDEDOR - SL Mais informações
ANTONIO

SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

AVENIDA RODOVIÁRIA (CASA DO TURISTA) , Nº S/N - BAIRRO BOA FÉ - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 12:00 DE 14:00 ÀS 18:00

(98) 9.8400-4928

saladoempreendedor.barreirinhas@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SEMUC Mais informações
MANUEL SOUSA RODRIGUES

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA

AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.9150-3957

semcult@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMMU Mais informações
KEITH FERNANDA BRITO DE ASEVEDO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8565-6472

semmu@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS Mais informações
KARINA KEISI DE SOUSA FRAGOSO

SECRETÁRIO(A)

RUA INÁCIO LINS , Nº 52 - CENTRO

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.9142-3880

semus@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Mais informações
IOLANDA

SECRETÁRIO(A)

AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8892-1635

semad@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEMAPPA Mais informações
GREIDYSON RODRIGO ROCHA SANTOS

SECRETÁRIO(A)

RUA FRANCISCO CHAGAS , Nº S/N - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8821-8054

semaped@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES Mais informações
REGINA MARIA GOMES DIAS

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA CARNAUBAL - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8802-8833

semas@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Mais informações
MAIRA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVENIDA RODOVIÁRIA , Nº S/N - BOA FÉ (CASA DO TURISTA) - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.9170-7069

semed@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEMEJ Mais informações
JOSUÉ DE JESUS OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8555-8953

ouvidoria@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFIN Mais informações
MARCUS VINICIUS CANAVIEIRA FURTADO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DO CARNAUBAL , Nº 22 - CARNAUBAL

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.9178-3593

tributos@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Mais informações
ADLER GOMES LEITAO

SECRETÁRIO(A)

RUA FRANCISCO CHAGAS , Nº S/N - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8773-0913

semma@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO - SEMOSP Mais informações
JORCELAN PEREIRA DA ROCHA

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8612-6374

semosp@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - SEPLAN Mais informações
CARLOS KERLUYLYS RODRIGUES DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

seplan@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEMRF Mais informações
VERA LUCIA COSTA DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.9217-0998

ouvidoria@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSEC Mais informações
FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE SOARES

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8427-1285

semsec@barreirinhas.ma.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO - SEMTURDE Mais informações
MARILENE DE SOUZA SANTOS

SECRETÁRIO(A)

CASA DO TURISTA DULCE CORRÊA - AV. RODOVIÁRIA , Nº S/N - BOA FÉ - CEP: 65.590-000

SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

(98) 9.8554-3310

semturbarreirinhas@gmail.com

À Controladoria Geral do Município, compete: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer Controle Interno no exercício de sua missão institucional, sempre em consonância com os Órgãos de Controle Externo; IV - Orientar os atos administrativos relativos à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e de auditoria; V - Assessorar o Setor de Licitações e Contratos, para garantir a lisura dos atos praticados ao longo dos processos de contratações; VI - Acompanhar e executar auditorias, sindicâncias e instaurar Processos Administrativos de Controle; VII - Elaborar Orientações Técnicas e Instruções Normativas para auxiliar o Prefeito Municipal e os outros Gestores no dia-a-dia da Administração Municipal; VIII - Propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias; IX - Manter em pleno funcionamento os serviços de Ouvidoria do Município, para atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informações, tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação, além de receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes, tanto de forma presencial como através do site oficial do município. X - Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato da denúncia; XI - Coordenar a rede de Ouvidorias do Município para que as demandas sejam atendidas com maior celeridade e eficácia; XII - Exercer outras atividades correlatas.

À Chefia de Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência, diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete: I. Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, em assuntos relacionados com a representação política, administrativa e social; II. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração e promover o cumprimento de sua agenda oficial; III. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; IV. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; V. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; VI. Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; VII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração; VIII. Organizar as audiências e encaminhar as pautas; IX. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município; X. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; XI. Assessorar o Prefeito nas relações com os poderes constituídos; XII. Manter articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara; XIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; XIV. Controlar a observância dos prazos para sanção e veto de leis, emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XV. Assessorar o Prefeito nos trabalhos de comunicação e na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas com os demais órgãos da Administração Municipal; XVI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal; XVII. Assessorar e informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação XVIII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis; XIX. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem, para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias demandadas; XX. Coordenar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal e o apoio protocolar nos atos públicos que contem com a participação do Prefeito; XXI. Coordenar e executar, através da Coordenação de Defesa Civil, as ações de proteção e defesa civil, no âmbito do município; XXII. Coordenar e executar, através da Assessoria de Segurança Institucional, as ações com vistas à preservação do patrimônio público municipal e da ordem pública, da incolumidade do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXIII. Coordenar a organização de eventos através do Cerimonial; XXIV. Coordenar e viabilizar o trabalho da Assessoria de Comunicação; XXV. Coordenar as atividades da Assessoria de Articulação Regional; XXVI. Supervisionar a gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREVI; XXVII. Promover mecanismos para reduzir as distâncias entre as demandas populares e o cumprimento das responsabilidades da gestão municipal, possibilitando a participação e a manifestação do(s)/da(s) cidadão(s)/cidadã(s) sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XXVIII. Proceder, no âmbito do Gabinete do Prefeito, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIX. Desenvolver outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

Sem competências até o momento.

À Procuradoria Geral do Município compete: I - Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; II - Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município; III - Elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais; IV - Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Procuradoria Geral do Município. V - Representar o Município de Barreirinhas em juízo, cabendo tomar ciência das comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos, nos processos que o Município de Barreirinhas seja parte ou, de qualquer forma, interessado. VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica; VII - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta, providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida; VIII - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de outro instrumento normativo; IX - Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não interposição de recursos, bem como a não execução de julgados em favor do Município de Barreirinhas, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas; X - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município de Barreirinhas; XI - Emitir parecer sobre qualquer proposta de transação ou acordo judicial e firmar compromisso, dar quitação, renúncia ou confissão nas ações em que o Município figure como parte; XII - Orientar a defesa do Município de Barreirinhas e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta; XIII - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Barreirinhas e das entidades da Administração Indireta; XIV - Representar a Procuradoria Geral do Município e superintender a assessoria jurídica da Administração Direta e Indireta do Munícipio de Barreirinhas; XV - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades; XVI - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios; XVII - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município; XVIII - Aos Procuradores Adjuntos do Município de Barreirinhas/MA, compete substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais e assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições, especialmente, na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal, na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades e na representação do Município de Barreirinhas em juízo; §1º. Os Procuradores do Município não são passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou erro grosseiro. §2°. Considera-se, erro grosseiro a emissão de parecer, sobre temas propostos, com opinião contrária às Leis e Súmulas Vinculantes. §3°. Não se considera erro grosseiro a emissão de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, a menos que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgão superior.

A Sala do Empreendedor é o resultado da parceria entre o SEBRAE e Prefeituras Municipais, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Tem como objetivo facilitar a abertura de novas empresas, regularizando as atividades informais, e oferecer serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tudo o que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente.

São de competência da Secretaria Municipal de Cultura: I - Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município; III - Estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área cultural; IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuição e consumo; V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiofusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; VI - Viabilizar meios de informação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos de gestão, criação e produção cultural; VII - Apoiar a realização de festejos tradicionais e as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; VIII - Manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos dotados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público; IX - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural, material e imaterial do Município; X - Manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público; XI - Criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas dotadas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; XII - Promover e apoiar ações de incentivo à leitura; XIII - Gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia da cultura, visando a geração de emprego e renda; XIV - Incentivar e manter o intercâmbio com outros municípios no campo cultural; XV - Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; XVI - Propor e implementar ações transversais de modo a incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções do Governo Municipal; XVII - Exercer outras atividades correlatas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

À Secretaria Municipal de Administração, compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - Política de gestão de pessoal e promoção do desenvolvimento organizacional; II - Administração de pessoal; III - Administração patrimonial e de materiais; IV - Comunicações administrativas; V - Serviços gerais e transportes;

Sem competências até o momento.

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Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

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À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - Elaboração e acompanhamento de orçamentos e planos; II - Coordenação geral do Planejamento Estratégico Municipal; III - Assessoramento ao Prefeito Municipal nas definições das ações de políticas gerais do Município a serem institucionalizadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; IV - Institucionalização dos Programas e ações planejadas, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas; V - Promover, junto às Secretarias-fins, o controle e monitoramento dos programas e ações definidos nos instrumentos de planejamento; VI - Propor e estruturar padrões de gerenciamento de recursos orçamentários; VII - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas, programas e projetos do governo municipal; VIII - Implementar e coordenar o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica - SISPLAN; IX - Coordenar a Política de Cooperação Técnica e Financeira com órgãos e instituições locais, nacionais e internacionais; X - Coordenar o processo de desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação; XI - Coordenar e assessorar as relações institucionais com os sindicatos, conselhos municipais, organizações sociais e patronais.

São competências da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã: I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - Promover ações em conjunto com outras Secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana; III - Coordenar as ações da Guarda Municipal; IV - Planejar e executar as ações de defesa social e de defesa civil; V - Promover ações em parceria com as Polícias Civil e Militar, para combater o crescimento das ações criminosas no Território Municipal; VI - Organizar o apoio e segurança ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e às demais autoridades em visita ao Município, em parceria com a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional: VII - Responsabilizar-se pela guarda do patrimônio público do Município, em especial na sede da Prefeitura, e em local de permanência funcional do Prefeito, em parceria com a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional: VIII - Identificar os riscos existentes nas comunidades vulneráveis; IX - Preparar, a nível local, tanto da Defesa Civil, quanto da comunidade, para prevenção, mitigação, resposta e recuperação de calamidades; X - Planejar e gerenciar ações de resposta para evitar ou minimizar efeitos causados pelas calamidades; XI - Providenciar documentos e meios para a recuperação rápida e mais segura das estruturas afetadas por incêndios ou quaisquer intempéries da natureza; XII - Planejar, regulamentar, fiscalizar e executar as ações do trânsito nas vias públicas do Município, permitindo a circulação segura de pedestres, ciclistas e condutores de veículos; XIII - Promover a capacitação, reciclagem e o treinamento dos Guardas Municipais, e Agentes de Trânsito, por meio de ações da própria administração ou através de convênios; XIV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de Polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo e proceder à autuação de infrações de trânsito; XV - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã será composta pelas seguintes Unidades Internas: a) Gabinete do (a) Secretário (a); b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a); c) Assessoria Técnica; d) Guarda Municipal; 1. Comandante da Guarda Municipal 2. Subcomandante da Guarda Municipal e) Coordenação de Defesa Civil; f) Departamento Municipal de Trânsito; 1. Divisão de Fiscalização de Trânsito; 2. Divisão de Transporte Público; 3. Divisão de Terminais Rodoviários, Aeroportuários e Aquaviários; 4. Divisão de Educação para o Trânsito.

Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: I - Planejar, coordenar, programar e avaliar as políticas de turismo; II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo; III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo em Barreirinhas; IV - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos especiais e atividades vinculadas ao setor do turismo; V - Implementar e monitorar a legislação referente ao setor turístico e ao desenvolvimento econômico do município; VI - Promover ações articuladas com órgãos institucionais com foco no desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; VII - Formular e implementar políticas públicas de fomento às parcerias público/privado e de cooperação técnica no município, visando o desenvolvimento econômico para geração de trabalho, emprego e renda; VIII - Orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio do município.

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