AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA
Prefeito(a)
ANTONIO CARLOS SANTOS LISBOA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADORA GERAL
AVENIDA DO CARNAUBAL , Nº 22 - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(99) 9.9910-2186
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CHEFE DE GABINETE
AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9144-5533
gabinete@barreirinhas.ma.gov.br
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
AVENIDA BRASÍLIA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8706-2800
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SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
AVENIDA RODOVIÁRIA (CASA DO TURISTA) , Nº S/N - BAIRRO BOA FÉ - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 12:00 DE 14:00 ÀS 18:00
(98) 9.8400-4928
saladoempreendedor.barreirinhas@gmail.com
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA
AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9213-1321
semcult@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8825-7063
semmu@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA INÁCIO LINS , Nº 52 - CENTRO
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9142-3880
semus@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AV. JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9242-1793
semad@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO CHAGAS , Nº S/N - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8161-7688
semaped@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA CARNAUBAL - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8802-8833
semas@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVENIDA RODOVIÁRIA , Nº S/N - BOA FÉ (CASA DO TURISTA) - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9613-4244
semed@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8519-2720
ouvidoria@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA DO CARNAUBAL , Nº 22 - CARNAUBAL
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9100-5781
tributos@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCO CHAGAS , Nº S/N - CARNAUBAL - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8521-4326
semma@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8784-7635
semosp@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8540-0848
seplan@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8749-6347
ouvidoria@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.8427-1285
semsec@barreirinhas.ma.gov.br
SECRETÁRIO(A)
CASA DO TURISTA DULCE CORRÊA - AV. RODOVIÁRIA , Nº S/N - BOA FÉ - CEP: 65.590-000
SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.
(98) 9.9119-4122
semturbarreirinhas@gmail.com
À Controladoria Geral do Município, compete: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer Controle Interno no exercício de sua missão institucional, sempre em consonância com os Órgãos de Controle Externo; IV - Orientar os atos administrativos relativos à ação do sistema integrado da administração financeira, contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e de auditoria; V - Assessorar o Setor de Licitações e Contratos, para garantir a lisura dos atos praticados ao longo dos processos de contratações; VI - Acompanhar e executar auditorias, sindicâncias e instaurar Processos Administrativos de Controle; VII - Elaborar Orientações Técnicas e Instruções Normativas para auxiliar o Prefeito Municipal e os outros Gestores no dia-a-dia da Administração Municipal; VIII - Propor ao Prefeito Municipal o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias, quando constatada inadimplência de beneficiários de transferências voluntárias; IX - Manter em pleno funcionamento os serviços de Ouvidoria do Município, para atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informações, tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação, além de receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes, tanto de forma presencial como através do site oficial do município. X - Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato da denúncia; XI - Coordenar a rede de Ouvidorias do Município para que as demandas sejam atendidas com maior celeridade e eficácia; XII - Exercer outras atividades correlatas.
À Chefia de Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência, diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete: I. Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, em assuntos relacionados com a representação política, administrativa e social; II. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração e promover o cumprimento de sua agenda oficial; III. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; IV. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; V. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; VI. Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; VII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração; VIII. Organizar as audiências e encaminhar as pautas; IX. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município; X. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; XI. Assessorar o Prefeito nas relações com os poderes constituídos; XII. Manter articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara; XIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; XIV. Controlar a observância dos prazos para sanção e veto de leis, emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XV. Assessorar o Prefeito nos trabalhos de comunicação e na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas com os demais órgãos da Administração Municipal; XVI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal; XVII. Assessorar e informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação XVIII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis; XIX. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem, para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias demandadas; XX. Coordenar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal e o apoio protocolar nos atos públicos que contem com a participação do Prefeito; XXI. Coordenar e executar, através da Coordenação de Defesa Civil, as ações de proteção e defesa civil, no âmbito do município; XXII. Coordenar e executar, através da Assessoria de Segurança Institucional, as ações com vistas à preservação do patrimônio público municipal e da ordem pública, da incolumidade do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXIII. Coordenar a organização de eventos através do Cerimonial; XXIV. Coordenar e viabilizar o trabalho da Assessoria de Comunicação; XXV. Coordenar as atividades da Assessoria de Articulação Regional; XXVI. Supervisionar a gestão do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREVI; XXVII. Promover mecanismos para reduzir as distâncias entre as demandas populares e o cumprimento das responsabilidades da gestão municipal, possibilitando a participação e a manifestação do(s)/da(s) cidadão(s)/cidadã(s) sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XXVIII. Proceder, no âmbito do Gabinete do Prefeito, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXIX. Desenvolver outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
A Sala do Empreendedor é o resultado da parceria entre o SEBRAE e Prefeituras Municipais, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Tem como objetivo facilitar a abertura de novas empresas, regularizando as atividades informais, e oferecer serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI). Tudo o que você precisa para fazer o seu negócio seguir em frente.
São de competência da Secretaria Municipal de Cultura: I - Formular, executar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município; III - Estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área cultural; IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir do acesso a meios de criação, produção, distribuição e consumo; V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao audiovisual, a radiofusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; VI - Viabilizar meios de informação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos de gestão, criação e produção cultural; VII - Apoiar a realização de festejos tradicionais e as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional; VIII - Manter e administrar o Arquivo Municipal e apoiar arquivos dotados de interesse público, garantindo o livre acesso à documentação pública de valor histórico, artístico, cultural e científico, assegurada a sua preservação e o interesse público; IX - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural, material e imaterial do Município; X - Manter e administrar teatros, museus, memoriais, galerias e outros espaços culturais de propriedade do Município, bem como apoiar instituições de interesse público; XI - Criar, organizar e manter bibliotecas, inclusive itinerantes, bem como apoiar bibliotecas dotadas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral; XII - Promover e apoiar ações de incentivo à leitura; XIII - Gerir o Fundo Municipal de Cultura e promover, coordenar e acompanhar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de fomento à economia da cultura, visando a geração de emprego e renda; XIV - Incentivar e manter o intercâmbio com outros municípios no campo cultural; XV - Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, através dos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura; XVI - Propor e implementar ações transversais de modo a incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções do Governo Municipal; XVII - Exercer outras atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
À Secretaria Municipal de Administração, compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - Política de gestão de pessoal e promoção do desenvolvimento organizacional; II - Administração de pessoal; III - Administração patrimonial e de materiais; IV - Comunicações administrativas; V - Serviços gerais e transportes;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - Elaboração e acompanhamento de orçamentos e planos; II - Coordenação geral do Planejamento Estratégico Municipal; III - Assessoramento ao Prefeito Municipal nas definições das ações de políticas gerais do Município a serem institucionalizadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; IV - Institucionalização dos Programas e ações planejadas, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas; V - Promover, junto às Secretarias-fins, o controle e monitoramento dos programas e ações definidos nos instrumentos de planejamento; VI - Propor e estruturar padrões de gerenciamento de recursos orçamentários; VII - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas, programas e projetos do governo municipal; VIII - Implementar e coordenar o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica - SISPLAN; IX - Coordenar a Política de Cooperação Técnica e Financeira com órgãos e instituições locais, nacionais e internacionais; X - Coordenar o processo de desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação; XI - Coordenar e assessorar as relações institucionais com os sindicatos, conselhos municipais, organizações sociais e patronais.
Sem competências até o momento.
São competências da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã: I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - Promover ações em conjunto com outras Secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana; III - Coordenar as ações da Guarda Municipal; IV - Planejar e executar as ações de defesa social e de defesa civil; V - Promover ações em parceria com as Polícias Civil e Militar, para combater o crescimento das ações criminosas no Território Municipal; VI - Organizar o apoio e segurança ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e às demais autoridades em visita ao Município, em parceria com a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional: VII - Responsabilizar-se pela guarda do patrimônio público do Município, em especial na sede da Prefeitura, e em local de permanência funcional do Prefeito, em parceria com a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional: VIII - Identificar os riscos existentes nas comunidades vulneráveis; IX - Preparar, a nível local, tanto da Defesa Civil, quanto da comunidade, para prevenção, mitigação, resposta e recuperação de calamidades; X - Planejar e gerenciar ações de resposta para evitar ou minimizar efeitos causados pelas calamidades; XI - Providenciar documentos e meios para a recuperação rápida e mais segura das estruturas afetadas por incêndios ou quaisquer intempéries da natureza; XII - Planejar, regulamentar, fiscalizar e executar as ações do trânsito nas vias públicas do Município, permitindo a circulação segura de pedestres, ciclistas e condutores de veículos; XIII - Promover a capacitação, reciclagem e o treinamento dos Guardas Municipais, e Agentes de Trânsito, por meio de ações da própria administração ou através de convênios; XIV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de Polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo e proceder à autuação de infrações de trânsito; XV - Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã será composta pelas seguintes Unidades Internas: a) Gabinete do (a) Secretário (a); b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a); c) Assessoria Técnica; d) Guarda Municipal; 1. Comandante da Guarda Municipal 2. Subcomandante da Guarda Municipal e) Coordenação de Defesa Civil; f) Departamento Municipal de Trânsito; 1. Divisão de Fiscalização de Trânsito; 2. Divisão de Transporte Público; 3. Divisão de Terminais Rodoviários, Aeroportuários e Aquaviários; 4. Divisão de Educação para o Trânsito.
Art. 21. São competências da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: I - Planejar, coordenar, programar e avaliar as políticas de turismo; II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo; III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo em Barreirinhas; IV - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos especiais e atividades vinculadas ao setor do turismo; V - Implementar e monitorar a legislação referente ao setor turístico e ao desenvolvimento econômico do município; VI - Promover ações articuladas com órgãos institucionais com foco no desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; VII - Formular e implementar políticas públicas de fomento às parcerias público/privado e de cooperação técnica no município, visando o desenvolvimento econômico para geração de trabalho, emprego e renda; VIII - Orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio do município.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providencias
Cria o Centro de Apoio e Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer no Município de Barreirinhas e dá outras providências.
4 Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Barreirinhas para a Legislatura compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá out [...]
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Barreirinhas, para a Legislatura compreendida pelo quadriênio 2025/2028, e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barreirinhas
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS/MA
Estima a receita e fixa a despesa do Munícipio de Barreirinhas para o Exercício de 2023
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PPA, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o acesso às informações públicas e à regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito do Município de Barreirinhas.
ESTABELECE NORMAS DE ADEQUAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E A RESOLUÇÃO /ME/FNDE Nº06/2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARREIRINHAS A ADQUIRIR CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO EM VIRTUDE DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELA POPULAÇÃO D [...]
CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS MÚSICOS AFETADOS PELOS DECRETOS PROIBITIVOS DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO, PROFISSIONAIS EM ÁREAS DEFICITÁRIAS PARA PREENCHIMENTO DE CA [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Cria o Diario Oficial do Municipio de Barreirinhas D.O.M., Estado do Maranhao, e da outras providencias.
Revoga o teor do parágrafo único do Artigo 16 da Lei Municipal n° 655/12 e dá outras providência
Revoga o teor do parágrafo único do Artigo 16 da Lei Municipal n° 655/12 e dá outras providência.
ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fixa os feriados, pontos facultativos e dias festivos do Município de Barreirinhas
Dispõe sobre a criação e aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Município de Barreirinhas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do lançamento da cota única e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Concessão de Progressão Funcional referente ao exercício 2024 aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias do Municípi [...]
Cria o Parque Natural Municipal dos Pequenos Lençóis no Município de Barreirinhas e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo para o Serviço Público Municipal de Barreirinhas no dia 31 de maio de 2024 e dá outras providências.
Institui a Equipe Técnica para elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral para a Rede Municipal de Ensino de Barreirinhas/MA, e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, e dá outras providências.
Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Barreirinhas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social OSEP Municipal, no âmbito da Prefeitura Municipal de Barreirinhas - MA, e dá outra [...]
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública D [...]
Dispõe sobre o rito procedimental comum das licitações processadas pelos critérios de julgamentos menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de [...]
Dispõe sobre as regras relativas à atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, b [...]
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, de que trata o §1º do art. [...]
Regulamenta o Estudo Técnico Preliminar previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Barreir [...]
Regulamenta a Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, no Município de Barreirinhas, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos, fluxos e valores na prestação dos benefícios eventuais no MÍunicípio de Barreirinhas e dá outras providências
Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 29 de junho de2022 e dá outras providências
Dispõe sobre a transferência do feriado de Elevação do Povoado à Categoria de Vila e sobre o ponto facultativo de Corpus Christi para o Serviço Público Municipal de Baneiri [...]
Dispõe sobre o ponto facultativo da Semana Santa para o Serviço Público Municipal de Barreirinhas nos dias I 4 e I 5 de abril de 2022 e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 782, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre autorizaçáo para unificação de matrículas de profêssores da itede Municipal de Ensino do Município d [...]
Dispõe sobre a homologação do documento Curricular do Tenitório Maraúense como referência na implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensi [...]
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar e implementar Campanha para prevenção e combate ao assédio na Gestão Pública Municipal de Barreirinhas.< [...]
Dispõe sobre o feriado de camaval para o Serviço Público Municipal de Barreiriúas nos dias 0l e 02 de março de2022 e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providênci [...]
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Barreirinhas do Estado do Maraúão no âmbito do S [...]
Cria o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso às informações públicas e à regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito do Município de Barreirinhas.
Estabelece normas para aplicação no âmbito municipal, dos recursos previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, e suas alterações através do Decreto Federal [...]
PORTARIA Nº 218 - NOMEAÇÃO - MARIA BERNARDA SILVA LISBOA - ASSESSORA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL - 110624
PORTARIA Nº183 - NOMEAÇÃO - MARCOS DAVI SILVA MACHADO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 181 - EXONERAÇÃO - MARCOS DAVI SILVA MACHADO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 143 - NOMEAÇÃO - MARCOS DAVI SILVA MACHADO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 142 - EXONERAÇÃO - MARCOS DAVI SILVA MACHADO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 133 - NOMEAÇÃO - PAULO SERGIO CASTRO NEVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE - 050424
PORTARIA Nº 131 - NOMEAÇÃO - JOSÉ DE RIBAMAR MARREIROS PIRES
PORTARIA Nº 126 - EXONERAÇÃO - GREYDSON RODRIGO ROCHA SANTOS
Nomeação, Agente: Manuel Sousa Rodrigues, Cargo: Secretário(a) Municipal de Cultura, Secretaria: Secretaria Municipal da Cultura
NOMEAÇÃO FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE SOARES - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ EM 10/11/2023
Exoneração, Agente: Evani da Silva Rocha, Cargo: Assessor, Secretaria: Gabinete do Prefeito
PORTARIA 329 2023 NOMEACAO ANTÔNIO CARLOS SANTOS LISBOA 0109
PORTARIA 323 2023 NOMEACAO KEITH FERNANDA BRITO DE ASEVEDO 0109
PORTARIA 321 2023 EXONERAÇAO MARILENE DE SOUZA SANTOS 0109
PORTARIA 315 2023 NOMEAÇAO VERA LUCIA COSTA DA SILVA 3108