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27-OUT-2021

ELEIÇÃO DE MEMBRO TITULAR E SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMUMA

#MeioAmbiente POR IGOR 27 DE OUTUBRO DE 2021

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-COMUMA

EDITAL N° 01/21 DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBRO TITULAR E MEMBRO SUPLENTE DO SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL (REPRESENTANTES ORIUNDOS DE ENTIDADES SOCIAIS, CLASSISTAS, AMBIENTAIS E DO SETOR PRODUTIVO) PARA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMUMA, BIÊNIO 2021-2023.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, por meio de seu Presidente, instituído pela Lei Municipal nº. 540 de 14 de novembro de 2005, regulada pela Lei nº 718 de 11 de junho de 2014, através de Comissão Eleitoral composta por servidores públicos do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente designados para esse fim, através da Portaria n°03/2021, CONVOCA as Entidades a participarem do processo eleitoral para preenchimento de vagas de Membro Titular e Membro Suplente do Segmento da Sociedade Civil (representantes oriundos de entidades sociais, classistas, ambientais e do setor produtivo) para composição do plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMUMA, biênio 2021-2023, conforme regulamento a seguir:

1. DO NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1.1. As vagas para preenchimento relativas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente estão distribuídas, de acordo com o Artigo 3º da Lei Municipal nº 718 de 11 de junho de 2014, da seguinte forma:

I - 07 (sete) vagas para titulares do segmento da sociedade civil organizada;

II - 07 (sete) vagas para suplentes do segmento sociedade civil organizada.

2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Para participar do processo eleitoral a Entidade e seus respectivos representantes deverão providenciar inscrição mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. "Formulário de Inscrição para Habilitação das Entidades", devidamente preenchido e assinado, na forma original, pelo Presidente da Entidade ou Representante Legal, indicando seu Representante, disponível em anexo nesta Portaria; II. Cópia autenticada do Estatuto Social ou Regimento Interno, devidamente registrados, e Atas de alteração destes ou, ainda, Contrato Social ou Atos Constitutivos, se for o caso; III. Cópia autenticada da Ata de eleição e posse da atual Diretoria, caso exista; IV. Comprovação de atuação de trabalhos na área ambiental. (segmento entidades não governamentais) V. Inscrição no CNPJ, com Certidão atualizada e válida. VI. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Representante indicado pela Instituição.

2.2. A inscrição das Entidades interessadas deverá ser feita no período de 18 a 29 de outubro de 2021, através do envio da documentação descrita no item 2.1 deste edital, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rua Francisco Chagas, nº 164, Carnaubal. Em caso de dúvidas, os telefones para contato são: (98) 98570-9965; (98) 98446-1679.

2.3. Finalizado o período de inscrição, os documentos apresentados pelas Entidades serão analisados pela Comissão Eleitoral que tornará habilitada a Entidade que atender aos requisitos elencados nos incisos de I a VI do item 2.1 deste edital.

2.4. Encerrado o prazo para a inscrição das Entidades, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos habilitados a concorrer as vagas para o Conselho Municipal de Meio Ambiente, até dia 03 de novembro de 2021, sendo tal divulgação realizada através dos meios de comunicação disponíveis à todos os participantes, bem como divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA (https://www.barreirinhas.ma.gov.br/), e, também, afixada a referida lista no Átrio da Prefeitura Municipal.

2.5. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso escrito, a ser protocolado tão somente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data publicação da lista de Entidades habilitadas definida no item 2.4 deste Edital.

2.6. Encerrado o prazo para apresentação dos recursos escritos, terá a comissão recursal o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização de análise e manifestação. Sendo tal manifestação enviada pelos meios de comunicação disponível a todos os interessados

2.7. Se houver impugnação que prejudique alguns dos concorrentes já habilitados, a comissão recursal dará ciência a este para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

2.8. Havendo recurso, a Comissão Recursal procederá ao julgamento e divulgará, na forma estabelecida no item 2.4 deste edital, a lista final de Entidades habilitadas.

2.9. Farão parte da Comissão Eleitoral os seguintes membros: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social, representadas pelos seus respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes.

3. DA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

3.1. Vencida a etapa de habilitação, ocorrerá a Assembleia Deliberativa, na I Conferência de Eleição, aberta ao público, para preenchimento de vagas de Membro Titular e Membro Suplente do Segmento da Sociedade Civil (representantes oriundos de entidades sociais, classistas, ambientais e do setor produtivo) para composição do plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMUMA, biênio 2021-2023.

3.2. A Assembleia Deliberativa ocorrerá na I Conferência de Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, dia 18 de novembro de 2021, das 08:00 às 12:00h, no auditório da Casa do Turista, localizada na Avenida Rodoviária, Bairro: Vila Anselmo, Município de Barreirinhas - MA.

3.3. Ocorrendo qualquer modificação quanto à data ou local para realização da I Conferência de Eleição, os participantes já habilitados, assim como toda sociedade Barreirinhense, serão devidamente comunicados sobre novo dia e horário para realização do evento.

3.4 A Comissão Eleitoral irá organizar e coordenar os procedimentos de eleição dos membros do Segmento de Sociedade Civil do Município, durante a Assembleia Deliberativa, obedecendo ao disposto no Regulamento de Eleição a ser lido na Plenária de abertura da Conferência.

3.5. Somente poderão participar do processo de eleição, com direito a voz e voto, as Entidades consideradas habilitadas pela Comissão Eleitoral, na forma do item 2 deste edital.

3.6. As Entidades habilitadas poderão ser representadas, no dia da Conferência, por um representante legal devidamente identificado ou por um Procurador constituído por instrumento público de Procuração específica que autorize sua representação para participar da eleição, considerando que o representante legal ou o procurador que trata este item somente poderá representar uma única Entidade habilitada.

3.7. O resultado da Assembleia Deliberativa será registrado em Ata, devidamente assinada pela Comissão Eleitoral, e divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Barreirinhas (https://www.barreirinhas.ma.gov.br/).

3.8. Recursos relacionados a fatos ocorridos na data da Conferência para Eleição dos Membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMUMA, que não foram sanados pela Comissão Eleitoral, deverão ser interpostos à Comissão Recursal, nos moldes do item 2.5 deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis à partir da data da Conferência, ou seja, se houver impugnação, a Comissão Recursal dará ciência ao interessado para apresentação de defesa do impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis.

3.9. A Comissão Recursal, que fará o julgamento de recurso interposto, encaminhará o resultado final para a Comissão Eleitoral e esta informará ao Secretário Municipal de Meio Ambiente que irá enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para procedimento de nomeação, por meio de Decreto, conforme a Lei nº 718 de 11 de junho de 2014. 3.10. Farão parte da Comissão Recursal as seguintes representações: Câmara de Vereadores, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras, que serão representados pelos seus respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes.

4. DOS CASOS OMISSOS

4.1. As omissões ou dúvidas em relação ao presente edital serão dirimidas e decididas pela Comissão Eleitoral, juntamente com o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Barreirinhas - MA, 28 de setembro de 2021.

MARIA SALETE DA SILVA CUNHA Secretária Municipal de Meio Ambiente Presidente do COMUMA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE ENTIDADES

1. INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição:_____________________________________________________

Segmento: Entidade da Sociedade civil Organizada ____________________________

Endereço ______________________________________________________________

Fone/Cel: _____________________________ Cep: _________________

Município/UF:_______________________________

2. REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA

Nome Completo: ________________________________________________________ CPF:________________________________ RG: ______________________________ Endereço ______________________________________________________________ Fone/Cel: _______________________________ CEP: _______________________ Município/UF:______________________________ E-mail: ___________________________________________________________.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

I. "Formulário de Inscrição para Habilitação das Entidades", devidamente preenchido e assinado, na forma original, pelo Presidente da Entidade ou Representante Legal, indicando seu Representante, disponível em anexo nesta Portaria;

II. Cópia autenticada do Estatuto Social ou Regimento Interno, devidamente registrados, e Atas de alteração destes ou, ainda, Contrato Social ou Atos Constitutivos, se for o caso;

III. Cópia autenticada da Ata de eleição e posse da atual Diretoria, caso exista;

IV. Comprovação de atuação de trabalhos na área ambiental. (segmento entidades não governamentais)

V. Inscrição no CNPJ, com Certidão atualizada e válida.

VI. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Representante indicado pela Instituição

 

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