DECRETO N° 137/2022 - GAB/PREFEITO
Art. 1°. Não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta no dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira, em decorrência do horário do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas quartas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022.
Art.2°. Devem ser mantidos em horário normal os serviços considerados essenciais, como os de guarda municipal, agentes de trânsito, fiscalização ambiental, fiscalização turística, coleta de lixo, fiscalização e execução de obras, cabendo às respectivas pastas estipularem o regime de trabalho dos servidores, inclusive propondo a compensação de jornada, de modo a não prejudicar a conclusão dos serviços em andamento.
Art. 3°. Ao Secretário de Educação caberá organizar internamente, mediante ato normativo próprio, a compensação das atividades pedagógicas para que não comprometa o andamento do calendário educacional e dos 200 dias letivos.
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