Atenção para o período de Defeso do Caranguejo-Uçá
A Portaria SAP/MAPA n°325, proi´be a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrializac¸a~o, a comercializac¸a~o de qualquer indivi´duo da espe´cie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uc¸a´, nos Estados do Amapa´, Para´, Maranha~o, Piaui´, Ceara´, Rio Grande do Norte, Parai´ba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o peri´odo de andada de 2021 a 2024.
1° período - 22 a 27 de janeiro;
2° período - 21 a 26 de fevereiro;
3° período - 22 a 27 março.
Terra de encantos e amores!