ADVERTÊNCIA
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 162. Dirigir veículo:
1 - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Penalidade: Multa e retenção do veículo.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
1 - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran.
Penalidade: Retenção do veículo, Multa, Suspensão do direito de dirigir.
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Penalidade: Retenção do veículo, multa, suspensão do direito de dirigir.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã