Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/01/2021
Data da
ratificação:
14/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
16/02/2021
Valor estimado: R$
1.034.035,06 (um milhão, trinta e quatro mil e trinta e cinco REAIS e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS - MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da Empresa ALBATROZ CONSTRUÇÕES EIRELI, não foi
contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela que apresentou o menor preço, compatível aos
preços praticados com regularidade pelo mercado, e, em relação com os preços de propostas
de outras empresas, conforme planilhas de preços anexas.
Justificativa do preço
Conforme se pode constatar através da confrontação dos preços apresentados por outras
empresas foi a proposta apresentada pela Empresa ALBATROZ CONSTRUÇÕES EIRELI,
a que se apresentou mais viável e mais vantajosa para este Município.
Diante da fundamentação fático-jurídica, e:
Considerando a necessidade Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços
de limpeza, conservação, coleta e transporte de resíduos em vias e logradouros públicos no
Município de Barreirinhas - MA, devido a inexistência de contrato vigente neste sentido;Considerando a complexidade efetiva para realização de procedimento licitatório tendo
por objeto a coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana, configurando-se a necessidade de
contratação direta ante a exiguidade de prazo;
Considerando que o Município não pode deixar de realizar regularmente a coleta de
lixo domiciliar e limpeza urbana, para não causar acúmulo de lixo e transtornos à população
do Município;
Considerando, ainda, que o lixo é, sabidamente, causador de inúmeras doenças infecto
contagiosas não podendo o mesmo deixar de ser recolhido a qualquer tempo sob pena de causar
diversos males a população que com estes entrar em contato devido ao seu acúmulo, além da
necessária manutenção e limpeza dos logradouros públicos;
Considerando, por fim, que o competente processo licitatório para Contratação de
pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza, conservação, coleta e transporte de
resíduos em vias e logradouros públicos no Município de Barreirinhas - MA já se encontra em
andamento em sua fase interna, é que se faz Dispensada a Licitação.
Ex positis é que entendemos ser Dispensada a Licitação, pois caracterizada está a
situação emergencial na forma do artigo 24, inciso IV e, com artigo 26, parágrafo único, todos
da Lei 8.666/93, em sua edição atualizada, pelo prazo de até 90 (noventa) dias ou até assinatura
do Contrato definitivo decorrente do procedimento licitatório em andamento, o que primeiro
ocorrer.
Assim, comparando a proposta da Empresa ALBATROZ CONSTRUÇÕES EIRELI,
com os preços e demais condições das propostas apresentadas por outras empresas, percebe-se
a compatibilidade dos preços cujo valor é R$ 1.034.035,56 (um milhão, trinta e quatro mil,
trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para o período de três meses.
Fundamentação legal
A Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso IV, dispõe in verbis:
Art. 24 É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos.