Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/05/2021
Data da
ratificação:
03/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/05/2021
Valor estimado: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
GLP (GÁS DE COZINHA) ACONDICIONADO EM CILINDRO DE P- 13 BOTIJÃO 13 KG, VIANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARREIRINHAS - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas
de preços junto a fornecedores/órgãos públicos, tendo a Empresa F B LEAL
COMERCIO, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado
A prestação de serviço disponibiliza.do pela empresa supracitada é compatível
e atende plenamente a demanda do município, ficando esta, vinculada apenas à
verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto
como regra geral, e o meio de aferi-10 está em juntar aos autos do respectivo processo
pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
"adotar como regra a realização de coleta de
preços nas contratações de serviço e compras
dispensadas de licitação com fundamento no
art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93" (Deci.são
n° 678/95-TCU-Plenário, ReL Min. Lincoln
Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág.
22.603).
"Proceda, quando da realização de licitação,
dispensa ou inexigibilidade, à consulta de
preços correntes no mercado ou fixados por
órgão oficial competente ou, ainda, constantes
do sistema de registro de preços, emcumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo
único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei
8.666/1993, os quais devem ser anexados ao
procedimento licitatório (..)." Acórdão
1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação
pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser
visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à
coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite
que exige no mínimo três licitantes.
De acordo com a Lei 8.666/93. após a cotação, verificado o menor preço,
adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo
com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III IV.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com
a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a
Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.