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Lista de licitações.

DISPENSA: 012 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 12/01/2021
Data da ratificação: 12/01/2021
Data da divulgação da ratificação: 16/03/2021
Valor estimado: R$ 17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA, FISCAL E ADMINISTRATIVA, VIABILIZANDO INVESTIMENTOS NO SETOR DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores/órgãos públicos, tendo a Empresa P R ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e atende plenamente a demanda do município, ficando esta, vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93" (Decisão n° 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). "Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso Ill, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (..)." Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de procedimento realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: "Art. 24 É dispensável a licitação: - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea "a" do inciso II (R$ 8.000,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez." No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 26 da Lei n° 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/03/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ÁQUILAS CONCEIÇÃO MARTINS
Responsável pela Informação ÁQUILAS CONCEIÇÃO MARTINS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL
Responsável pela Ratificação IOLANDA SANTOS DAVID
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IOLANDA SANTOS DAVID
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI ME 34.820.036/0001-34 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJUDICAÇÃO PDF 415KB
DOCUMENTAÇÃO PDF 14MB
DOTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPACTO PDF 1MB
JUSTIFICATIVA PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 2MB
PESQUISA DE MERCADO PDF 7MB
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 009 2021 PDF 2MB
RATIFICAÇÃO PDF 412KB
SOLICITAÇÃO E PROJETO BÁSICO PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/01/2021 CONTRATO ORIGINAL 009 2021 PR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI ME 17.500,00 12/01/2021
12/03/2021

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