Data: 17/05/2024
Descrição: A fim de garantir a multidisciplinaridade necessária à execução das tarefas
inerentes à Lei nº 14.133/2021, bem como a representatividade de todos os
setores envolvidos, e que apesar de o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO não
ser obrigatório, este órgão está reunindo todos os setores envolvidos por meio
de seus respectivos responsáveis para atuar de forma eficaz na elaboração e
implantação dos mais diversos mecanismos que irão auxiliar os trabalhos para
construção do presente plano, considerando a importância do planejamento das
contratações para o funcionamento da máquina pública, efetuando os objetivos
fundamentais da República, designados no artigo 3º da Constituição Federal,
pois sua elaboração promoverá o planejamento, a eficiência e a boa gestão
orçamentária.
Assim diante do fato de a norma não obrigar a publicação do plano anual de
contratação, essa administração entende que é de suma importância sua
construção, pois, por meio do plano anual, também será possível mitigar,
consideravelmente, as aquisições desnecessárias, fracionamentos ilegais de
objetos e despesas e contratações sem recursos orçamentários suficientes ou
que comprometam o orçamento público.
Exercício: 2024